Simulador de Dívida Grátis 2026

Calcule o valor atualizado da sua dívida, descubra se já prescreveu e compare as opções: pagar à vista, renegociar pelo Desenrola Brasil 2026 ou aguardar a prescrição.

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Novo Desenrola Brasil 2026 — válido até julho de 2026

O Governo Federal lançou em maio de 2026 um programa de renegociação com até 90% de desconto para dívidas em atraso entre 90 dias e 2 anos. Taxa máxima de 1,99% ao mês, até 48 parcelas e limite de R$ 15.000 por banco. Renda de até 5 salários mínimos. Use o simulador abaixo para ver se vale a pena aderir ou aguardar a prescrição.

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Default: 2% ao mês (média do mercado)

Perguntas Frequentes sobre Dívidas em 2026

O Novo Desenrola Brasil 2026 é um programa do Governo Federal lançado em maio de 2026 que permite renegociar dívidas bancárias com descontos de até 90%. O programa é voltado para pessoas com renda de até 5 salários mínimos (R$ 8.105) e cobre dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 com atraso entre 90 dias e 2 anos.

As modalidades contempladas incluem cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Os descontos variam: dívidas com 90 a 120 dias de atraso recebem até 40% de desconto; dívidas com mais de um ano de atraso podem ter até 90% de redução. O novo crédito tem taxa máxima de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e limite de R$ 15.000 por instituição financeira.

O programa tem duração de 90 dias (maio a julho de 2026). Para aderir, basta procurar diretamente o banco ou financeira onde você tem a dívida. Use o simulador acima para calcular se vale mais a pena aderir ao Desenrola ou aguardar a prescrição da dívida.

A prescrição de dívida é o prazo legal após o qual o credor perde o direito de acionar o devedor na Justiça. No Brasil, esse prazo é definido pelo Código Civil e não mudou em 2026: dívidas bancárias, cartão de crédito e empréstimos pessoais prescrevem em 5 anos; dívidas de aluguel prescrevem em 3 anos (art. 206, §3°, I do CC); contas de energia elétrica e água também prescrevem em 5 anos (art. 206, §5°).

O prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida ou da data do último pagamento. Um ponto crítico pouco divulgado: se você assinar qualquer acordo ou fizer um pagamento parcial — inclusive pelo Desenrola Brasil — o prazo de prescrição é reiniciado do zero. Portanto, se sua dívida está perto de prescrever, assinar um novo contrato pode ser desvantajoso.

A prescrição extingue apenas a possibilidade de ação judicial. O credor pode continuar tentando cobrar por telefone, cartas ou e-mail mesmo após a prescrição, o que é permitido por lei. O que não é permitido é negativar o nome do devedor por uma dívida já prescrita.

Não. Uma dívida que já prescreveu não pode ser incluída ou mantida no Serasa, SPC ou Boa Vista. Além disso, independentemente da prescrição, a negativação tem prazo máximo de 5 anos a partir do primeiro registro ou do vencimento da dívida — o que ocorrer primeiro — conforme o art. 43, §1° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Os dois prazos correm de forma independente. Isso significa que uma dívida pode prescrever (5 anos) e ainda ter o nome no Serasa por até 5 anos desde a data do vencimento. Se seu nome ainda estiver negativado após esse prazo, você tem direito a exigir a remoção e, se o credor se recusar, pode ingressar com ação judicial por danos morais.

Em 2026, o processo para solicitar a remoção indevida pode ser feito pelo app do Serasa, pelo Procon do seu estado ou pelo portal Consumidor.gov.br. Guarde sempre o comprovante da data de vencimento da dívida como prova.

Judicialmente, não. Uma dívida bancária com mais de 5 anos está prescrita e o banco não pode ajuizar ação de cobrança. Se tentar, você apresenta a exceção de prescrição como defesa e o processo é extinto. Isso vale para cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial e financiamentos em geral.

Extrajudicialmente, o banco pode continuar tentando cobrar por telefone, e-mail ou carta — e isso é permitido por lei. Você não tem obrigação legal de pagar, mas o banco também não pode te ameaçar, enviar para o Serasa ou fazer cobranças abusivas por dívida prescrita. Cobranças constrangedoras de dívida prescrita são consideradas prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atenção: qualquer pagamento parcial, reconhecimento de dívida por escrito ou assinatura de acordo — inclusive pelo Desenrola Brasil — reinicia o prazo de prescrição. Se a dívida tem mais de 4 anos, pese bem antes de assinar qualquer coisa.

Depende do tempo da dívida. Se a dívida tem menos de 4 anos, renegociar costuma ser a melhor escolha — especialmente agora com o Desenrola 2026 oferecendo até 90% de desconto e taxa de 1,99% ao mês. O Serasa Limpa Nome também oferece descontos significativos e remove o nome dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis.

Se a dívida tem entre 4 e 5 anos (perto de prescrever), o cálculo muda. Assinar um acordo reinicia o prazo de prescrição e você passa a dever por mais 5 anos. Nesse caso, pode valer mais aguardar a prescrição — mas avalie os riscos: o nome fica sujo, o crédito fica bloqueado e o banco pode intensificar as cobranças extrajudiciais.

Se a dívida já está prescrita (mais de 5 anos), você não tem obrigação legal de pagar e o nome já deve ter saído do Serasa. Nesse cenário, só vale renegociar se o desconto for muito expressivo e você precisar de crédito no mercado — pois bancos podem consultar o histórico mesmo após a prescrição antes de liberar novos financiamentos.

De acordo com o art. 43, §1° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a negativação em qualquer cadastro de proteção ao crédito — Serasa, SPC/Boa Vista, Quod — dura no máximo 5 anos, contados a partir da data do primeiro registro ou do vencimento da dívida, o que ocorrer primeiro. Esse prazo não mudou em 2026.

Após os 5 anos, o credor é obrigado a remover o registro automaticamente. Se não o fizer, você pode solicitar a retirada pelo app do Serasa, acionar o Procon ou entrar na Justiça. A manutenção indevida de negativação após o prazo legal é causa de indenização por danos morais — há jurisprudência consolidada no STJ sobre isso.

Importante: o pagamento não apaga imediatamente o registro em todos os casos, mas o credor tem até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento para solicitar a baixa, conforme a Lei 12.414/2011. Se usar o Desenrola Brasil 2026 ou o Serasa Limpa Nome, a baixa costuma ocorrer dentro desse prazo após a confirmação.

"Dívida caduca" é um termo popular, mas juridicamente impreciso. O que acontece após 5 anos é a prescrição: o credor perde o direito de cobrar judicialmente, e o nome sai dos cadastros de inadimplentes. A dívida em si não desaparece — ela continua existindo, só deixa de ser exigível pela Justiça.

Na prática, após a prescrição: (1) o banco não pode mais ajuizar ação de cobrança; (2) o Serasa deve remover o registro; (3) o credor pode continuar a cobrar de forma amigável por telefone ou carta; (4) você não tem obrigação de pagar, mas pode fazê-lo voluntariamente se quiser — e isso não reinicia o prazo porque a prescrição já ocorreu.

O que reinicia o prazo antes da prescrição: qualquer pagamento parcial, reconhecimento expresso da dívida por escrito, ou ação judicial do credor interrompem a contagem e o prazo começa do zero. Por isso, antes de qualquer contato com o credor sobre uma dívida antiga, verifique a data de vencimento e calcule se já prescreveu usando o simulador acima.